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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre vários bens de capital e bens de informática e telecomunicação. A decisão consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27, que trazem a lista dos produtos contemplados com o benefício tributário.

Os itens atendidos são máquinas e equipamentos industriais, todos na condição de ex-tarifários, regime que consiste na redução temporária da taxa de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver produção nacional equivalente. Sem a aplicação do regime, as importações desses produtos têm incidência média de 14%, no caso dos bens de capital, e de 16% nos itens de informática e telecomunicação.

As resoluções já estão em vigor, mas só produzirão efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Autopeças

O Comitê da Camex também editou duas resoluções, publicadas no DOU, que alteram a lista de autopeças sem produção nacional. As duas resoluções já estão em vigor, mas produzirão efeitos só a partir de 1º de setembro de 2020.

Com as mudanças, vários itens entraram na lista e outros foram excluídos. Pelo Regime de Autopeças Não Produzidas, os produtos inseridos na relação terão o Imposto de Importação reduzido de alíquotas como 18%, 16%, 14% ou 12% para 2%.

FONTE:

ESTADO DE MINAS

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